Decisão · STJ

STJ AREsp 3146343

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2026-01-13publicado em 2026-05-26
TRIBUTÁRIO
Direito Processual PENAL. Agravo Regimental. Impugnação específica. Princípio da dialeticidade recursal. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela agravante. 2. A agravante alegou que a condenação pelo crime de injúria racial amparou-se exclusivamente na palavra da vítima e no depoimento de testemunha da acusação, sem outros elementos de corroboração. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando que as razões recursais não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido, pois as razões recursais não impugnaram os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar os argumentos do recurso especial. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática configura descumprimento do princípio da dialeticidade recursal, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme o princípio da dialeticidade recursal. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.262.326/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27.04.2023, DJe de 10.05.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROSALINA APARECIDA MACIEL THEODORO contra decisão monocrática do Ministro Presidente desta Corte que, pelo óbice da Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela ora agravante (e-STJ, fls. 322 - 323). Em suas razões, a agravante sustenta, em síntese, a nulidade do édito condenatório por violação ao art. 386, VII, do CPP, ao argumento de que a condenação pelo crime de injúria amparou-se exclusivamente nas declarações da vítima e da testemunha de acusação, sem elementos probatórios seguros e harmônicos a corroborar a autoria delitiva. Aduz que, no dia dos fatos, tratou a vítima com respeito e que os desentendimentos decorreram de falha na prestação de serviços da ótica onde a ofendida trabalhava, circunstância que teria sido reconhecida em ação cível ajuizada pela própria recorrente. Pede, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso a julgamento colegiado, a fim de que seja provido. É o relatório. EMENTA Direito Processual PENAL. Agravo Regimental. Impugnação específica. Princípio da dialeticidade recursal. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela agravante. 2. A agravante alegou que a condenação pelo crime de injúria racial amparou-se exclusivamente na palavra da vítima e no depoimento de testemunha da acusação, sem outros elementos de corroboração. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando que as razões recursais não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido, pois as razões recursais não impugnaram os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar os argumentos do recurso especial. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática configura descumprimento do princípio da dialeticidade recursal, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme o princípio da dialeticidade recursal. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.262.326/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27.04.2023, DJe de 10.05.2023.
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