STJ RHC 235151
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II c/c 312 do CPP. 2. No caso, o Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a gravidade concreta da conduta, caracterizada pela quantidade drogas apreendidas - 24,72 g de maconha, divididos em 29 porções, 15,9 g de cocaína em pó, em 11 porções, além de R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais) -, além de haver feito seu filho de escudo no ato da prisão. Ainda, ficou consignada a reiteração delitiva do paciente. 3. Dadas as apontadas circunstâncias dos fatos e as condições pessoais do réu, não se mostra adequada e suficiente a substituição da prisão preventiva por medidas a ela alternativas (art. 282, c/c o art. 319, ambos do CPP). 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: THIAGO DE SANTANA SANTOS agrava da decisão de fls. 200-203, em que neguei provimento ao recurso in limine. O agravante sustenta, em síntese, ausência de fundamentação concreta da prisão preventiva, com uso de elementos genéricos e abstratos, especialmente acerca da pequena quantidade de drogas apreendidas (40,62 g) e inexistência de instrumentos típicos de mercancia. Assim, afirma ser controverso o uso do filho como "escudo" e existência de laudo de lesões corporais. Pondera a inadequação de se utilizarem "passagens" e condenação anterior em regime aberto como indicativos de periculosidade atual e reafirma a ausência de contemporaneidade do risco e desproporcionalidade da custódia. Por fim, insiste na necessidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, com aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ (Resolução n. 492). Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à Turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II c/c 312 do CPP. 2. No caso, o Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a gravidade concreta da conduta, caracterizada pela quantidade drogas apreendidas - 24,72 g de maconha, divididos em 29 porções, 15,9 g de cocaína em pó, em 11 porções, além de R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais) -, além de haver feito seu filho de escudo no ato da prisão. Ainda, ficou consignada a reiteração delitiva do paciente. 3. Dadas as apontadas circunstâncias dos fatos e as condições pessoais do réu, não se mostra adequada e suficiente a substituição da prisão preventiva por medidas a ela alternativas (art. 282, c/c o art. 319, ambos do CPP). 4. Agravo regimental não provido.