STJ AREsp 3169456
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DE INADMISSÃO INCINDÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. TEMA 190/STJ. SÚMULA 231/STJ. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE ARGUMENTOS NOVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TAYANY SANTOS DA CUNHA contra decisão monocrática assim ementada (fl. 694): DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DE INADMISSÃO INCINDÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ POR ANALOGIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO AFASTADO. TEMA 190/STJ E SÚMULA 231/STJ NÃO IMPUGNADOS DE FORMA CONCRETA. SÚMULA 284/STF . DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECONHECIDA PELA PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. Agravo em recurso especial não conhecido. Nas razões (fls. 705/712), a parte agravante alega que o agravo em recurso especial passou pelo filtro da Presidência e que o Ministério Público Federal se manifestou pelo conhecimento dos agravos, o que demonstraria a inadequação do óbice aplicado na decisão monocrática. Argumenta que o Tema 190, vinculado à Súmula 231, não deveria ter sido apreciado na decisão agravada, pois a tese não foi discutida no agravo em recurso especial, mas em agravo interno perante o Tribunal de Justiça, onde a controvérsia foi esgotada. Sustenta, quanto à Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, que houve indicação equivocada do art. 386, VII, do Código de Processo Penal no recurso especial, reconhecendo o erro e a desnecessidade de análise do ponto pelo Superior Tribunal de Justiça. Defende a inaplicabilidade da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, afirmando que busca apenas a revaloração jurídica de questões incontroversas, especialmente sobre a nulidade do ingresso domiciliar e a incidência do tráfico privilegiado, citando precedentes. Assevera que, quanto à nulidade do ingresso domiciliar, a controvérsia é de direito e que os fundamentos utilizados pelo Tribunal de Justiça - fuga ao avistar os agentes, avistamento de drogas no interior da residência e local e acusada conhecidos pela prática do tráfico - estão em dissonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Aduz que faz jus à causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, por ser primária, sem antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa, e que quantidade e variedade de drogas não presumem dedicação criminosa, citando precedentes. Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada, para que se conheça do agravo em recurso especial e lhe seja dado provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DE INADMISSÃO INCINDÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. TEMA 190/STJ. SÚMULA 231/STJ. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE ARGUMENTOS NOVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.