STJ HC 1076590
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE RECURSO ESPECIAL E/OU DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este habeas corpus foi impetrado em 27/2/2026 contra acórdão de apelação transitado em julgado em 7/10/2011, a evidenciar que é, portanto, substitutivo de revisão criminal. 2. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, é de se reconhecer a incompetência deste Tribunal Superior para o processamento do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO LUIZ COSME BARBOSA interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 88-89, na qual não conheci do habeas corpus, por ser substitutivo de revisão criminal. A defesa afirma, em síntese, que "O argumento do relator ao não reconhecer o habeas corpus merece reavaliação, considerando que o art. 654, §2º, do Código de Processo Penal dispõe que, diante de iminente caso de ilegalidade, o julgador pode ex officio determinar a concessão da ordem constitucional" (fl. 946). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE RECURSO ESPECIAL E/OU DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este habeas corpus foi impetrado em 27/2/2026 contra acórdão de apelação transitado em julgado em 7/10/2011, a evidenciar que é, portanto, substitutivo de revisão criminal. 2. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, é de se reconhecer a incompetência deste Tribunal Superior para o processamento do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido.