Decisão · STJ

STJ HC 1078877

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2026-03-08publicado em 2026-05-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE RECURSO ESPECIAL E/OU DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este habeas corpus foi impetrado em 9 /3/2026 contra acórdão de apelação transitado em julgado em 7/5/2024, a evidenciar que é, portanto, substitutivo de revisão criminal. 2. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, é de se reconhecer a incompetência deste Tribunal Superior para o processamento do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO RUBY FELIPPI SCHMITZ interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 61-62, na qual não conheci do habeas corpus, por ser substitutivo de revisão criminal. A defesa afirma, em síntese, que "a Terceira Seção desta Corte, em orientação uníssona com o Supremo Tribunal Federal, sedimentou que o não conhecimento do habeas corpus substitutivo não impede a concessão da ordem de ofício quando verificada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal" (fl. 68). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE RECURSO ESPECIAL E/OU DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este habeas corpus foi impetrado em 9 /3/2026 contra acórdão de apelação transitado em julgado em 7/5/2024, a evidenciar que é, portanto, substitutivo de revisão criminal. 2. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, é de se reconhecer a incompetência deste Tribunal Superior para o processamento do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →