STJ HC 1063616
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI DE ELEVADA VIOLÊNCIA. INVASÃO DE DOMICÍLIO E EXECUÇÃO DA VÍTIMA EM AMBIENTE FAMILIAR. CONTEXTO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA LIGADA AO TRÁFICO DE DROGAS. PERICULOSIDADE ACENTUADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCESSO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. DIFICULDADES NA FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. TRAMITAÇÃO PROGRESSIVA. INSTRUÇÃO EM FASE AVANÇADA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, inexistente no caso. 2. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos, notadamente o modus operandi do delito invasão de domicílio e execução da vítima enquanto dormia com familiares , bem como o contexto de atuação em organização criminosa, evidenciando elevada periculosidade e risco à ordem pública. 3. O excesso de prazo deve ser aferido à luz das particularidades do caso concreto, não decorrendo automaticamente do decurso temporal, sobretudo em feitos complexos, com pluralidade de acusados e entraves na formação da relação processual. 4. Demonstrada a tramitação progressiva do feito, com prática de atos processuais relevantes e instrução em estágio avançado, afasta-se, no momento, o reconhecimento de constrangimento ilegal. 5. As medidas cautelares diversas da prisão revelam-se inadequadas e insuficientes diante da periculosidade concreta do agente e do risco de reiteração delitiva em contexto de criminalidade organizada. 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por inadequação da via eleita, sem prejuízo da análise de eventual ilegalidade flagrante, a qual não foi verificada. No writ originário, a defesa sustentou a existência de constrangimento ilegal decorrente: a) do alegado excesso de prazo na formação da culpa, diante da custódia cautelar prolongada; b) da suposta ausência de contemporaneidade dos fundamentos da prisão preventiva; c) da insuficiência de fundamentação concreta; d) da desproporcionalidade da medida, pleiteando, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas. A decisão agravada concluiu pela inadequação do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e, no exame de eventual ilegalidade manifesta, entendeu que a prisão preventiva estava lastreada em fundamentos concretos, não se evidenciando constrangimento ilegal. No presente recurso, a agravante reitera as teses anteriormente deduzidas, insistindo na ocorrência de ilegalidade decorrente do tempo de prisão e da ausência de fundamentos atuais que justifiquem a manutenção da custódia. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI DE ELEVADA VIOLÊNCIA. INVASÃO DE DOMICÍLIO E EXECUÇÃO DA VÍTIMA EM AMBIENTE FAMILIAR. CONTEXTO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA LIGADA AO TRÁFICO DE DROGAS. PERICULOSIDADE ACENTUADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCESSO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. DIFICULDADES NA FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. TRAMITAÇÃO PROGRESSIVA. INSTRUÇÃO EM FASE AVANÇADA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, inexistente no caso. 2. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos, notadamente o modus operandi do delito invasão de domicílio e execução da vítima enquanto dormia com familiares , bem como o contexto de atuação em organização criminosa, evidenciando elevada periculosidade e risco à ordem pública. 3. O excesso de prazo deve ser aferido à luz das particularidades do caso concreto, não decorrendo automaticamente do decurso temporal, sobretudo em feitos complexos, com pluralidade de acusados e entraves na formação da relação processual. 4. Demonstrada a tramitação progressiva do feito, com prática de atos processuais relevantes e instrução em estágio avançado, afasta-se, no momento, o reconhecimento de constrangimento ilegal. 5. As medidas cautelares diversas da prisão revelam-se inadequadas e insuficientes diante da periculosidade concreta do agente e do risco de reiteração delitiva em contexto de criminalidade organizada. 6. Agravo regimental desprovido.