Decisão · STJ

STJ HC 1082945

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2026-03-21publicado em 2026-05-26
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Habeas corpus contra indeferimento de liminar. Súmula 691/STF. Prisão preventiva por tráfico de entorpecentes. Quantidade de droga, reincidência e ato infracional pretérito. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática do Ministro Presidente de Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula 691/STF. 2. Fato relevante. Paciente preso em flagrante e mantido em prisão preventiva pela suposta prática do crime de tráfico de entorpecentes, em razão da apreensão de aproximadamente 1.074,74 gramas de maconha, acondicionada em "tijolos", no contexto de entrega a terceiros, bem como pela reincidência e registro de ato infracional anterior equiparado ao tráfico de drogas. 3. Fundamentos do agravo. Defesa sustenta flagrante ilegalidade e teratologia do decreto preventivo, alegando: utilização da quantidade e acondicionamento da droga como fundamentos isolados; emprego da reincidência como fundamento autônomo (art. 313, II, CPP) sem demonstração dos requisitos do art. 312 do CPP; indevida consideração de ato infracional da adolescência; e desconsideração da suficiência de medidas cautelares alternativas (art. 282, § 6º, CPP), pleiteando a superação da Súmula 691/STF, o conhecimento do habeas corpus e a revogação da prisão preventiva, com aplicação de cautelares diversas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu a liminar em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva por tráfico de entorpecentes com fundamento na quantidade e forma de acondicionamento da droga, na reincidência e em ato infracional pretérito, revela flagrante ilegalidade ou teratologia apta a afastar a incidência da Súmula 691/STF e autorizar o exame do mérito do writ. III. Razões de decidir 5. O entendimento consolidado no Tribunal Superior é no sentido de que é incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar em writ impetrado perante Tribunal de origem, salvo em hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, conforme Súmula 691/STF. 6. A decisão do Tribunal de origem que indeferiu a liminar em habeas corpus encontra-se fundamentada em elementos concretos: apreensão de mais de um quilograma de maconha, acondicionada em "tijolos", dinâmica da abordagem policial indicando entrega a terceiros, confissão parcial, reincidência e histórico de ato infracional equiparado ao tráfico de drogas, o que evidencia a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do paciente. 7. Tais circunstâncias demonstram a presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis e revelam a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública, não se mostrando suficientes medidas cautelares diversas da prisão. 8. À vista da motivação concreta do decreto prisional e da decisão que indeferiu a liminar, não se verifica flagrante ilegalidade ou teratologia a justificar a superação da Súmula 691/STF e o processamento do habeas corpus originário. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental a que se nega provimento. Tese de julgamento: 1. A Súmula 691/STF impede, em regra, o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão que indefere liminar em writ dirigido a Tribunal de origem, somente se admitindo sua superação em hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 282, § 6º; CPP, art. 312; CPP, art. 313, II; Súmula 691/STF. Jurisprudência relevante citada:STF, Súmula 691, Plenário. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VINICIUS DOS SANTOS CORREIA de decisão do Ministro Presidente deste Tribunal Superior, que indeferiu liminarmente o writ, com fundamento na Súmula 691/STF. Nas razões, a defesa reafirma que há flagrante ilegalidade e teratologia no decreto preventivo, sustentado em fundamentos inidôneos: quantidade e acondicionamento da droga como elementos isolados; uso da reincidência como fundamento autônomo (art. 313, II, CPP) sem a demonstração dos requisitos do art. 312 do CPP; indevida consideração de ato infracional da adolescência; e desconsideração da suficiência de medidas cautelares alternativas (art. 282, § 6º, CPP), o que justificaria a superação da Súmula nº 691 do STF (e-STJ, fls. 45-48). Requer, assim, a reconsideração da decisão monocrática (e-STJ, fls. 49) ou, subsidiariamente, o julgamento pela Turma para: afastar a incidência da Súmula nº 691 do STF; conhecer e julgar o mérito do habeas corpus; conceder a ordem para revogar a prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura, facultada a aplicação de medidas cautelares diversas (e-STJ, fls. 49). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Habeas corpus contra indeferimento de liminar. Súmula 691/STF. Prisão preventiva por tráfico de entorpecentes. Quantidade de droga, reincidência e ato infracional pretérito. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática do Ministro Presidente de Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula 691/STF. 2. Fato relevante. Paciente preso em flagrante e mantido em prisão preventiva pela suposta prática do crime de tráfico de entorpecentes, em razão da apreensão de aproximadamente 1.074,74 gramas de maconha, acondicionada em "tijolos", no contexto de entrega a terceiros, bem como pela reincidência e registro de ato infracional anterior equiparado ao tráfico de drogas. 3. Fundamentos do agravo. Defesa sustenta flagrante ilegalidade e teratologia do decreto preventivo, alegando: utilização da quantidade e acondicionamento da droga como fundamentos isolados; emprego da reincidência como fundamento autônomo (art. 313, II, CPP) sem demonstração dos requisitos do art. 312 do CPP; indevida consideração de ato infracional da adolescência; e desconsideração da suficiência de medidas cautelares alternativas (art. 282, § 6º, CPP), pleiteando a superação da Súmula 691/STF, o conhecimento do habeas corpus e a revogação da prisão preventiva, com aplicação de cautelares diversas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu a liminar em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva por tráfico de entorpecentes com fundamento na quantidade e forma de acondicionamento da droga, na reincidência e em ato infracional pretérito, revela flagrante ilegalidade ou teratologia apta a afastar a incidência da Súmula 691/STF e autorizar o exame do mérito do writ. III. Razões de decidir 5. O entendimento consolidado no Tribunal Superior é no sentido de que é incabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar em writ impetrado perante Tribunal de origem, salvo em hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, conforme Súmula 691/STF. 6. A decisão do Tribunal de origem que indeferiu a liminar em habeas corpus encontra-se fundamentada em elementos concretos: apreensão de mais de um quilograma de maconha, acondicionada em "tijolos", dinâmica da abordagem policial indicando entrega a terceiros, confissão parcial, reincidência e histórico de ato infracional equiparado ao tráfico de drogas, o que evidencia a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do paciente. 7. Tais circunstâncias demonstram a presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis e revelam a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública, não se mostrando suficientes medidas cautelares diversas da prisão. 8. À vista da motivação concreta do decreto prisional e da decisão que indeferiu a liminar, não se verifica flagrante ilegalidade ou teratologia a justificar a superação da Súmula 691/STF e o processamento do habeas corpus originário. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental a que se nega provimento. Tese de julgamento: 1. A Súmula 691/STF impede, em regra, o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão que indefere liminar em writ dirigido a Tribunal de origem, somente se admitindo sua superação em hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 282, § 6º; CPP, art. 312; CPP, art. 313, II; Súmula 691/STF. Jurisprudência relevante citada:STF, Súmula 691, Plenário.
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