STJ HC 1078565
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, o reconhecimento da nulidade da busca pessoal e do ingresso em domicílio do réu. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: EDUARDO MOREIRA SANTOS interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 52-55, em que a Presidência desta Corte Superior indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa alega não há que se falar em decurso do tempo e consequente preclusão quando estamos diante de flagrante constrangimento ilegal. Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora, para que seja reconhecida a nulidade das provas diante da ilicitude da busca pessoal e do ingresso em domicílio do réu. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, o reconhecimento da nulidade da busca pessoal e do ingresso em domicílio do réu. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.