Decisão · STJ

STJ AREsp 3185330

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-02-25publicado em 2026-05-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DA AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por COSMO BEZERRA contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. Nesta via, a defesa sustenta que impugnou especificamente o fundamento da decisão denegatória ausência de cotejo analítico para comprovação do dissídio , indicando paradigmas do TJMG (art. 14 da Lei n. 10.826/2003, insuficiência probatória quanto à autoria) e do TJMS (regime prisional aberto mesmo com reincidência). Repisa a argumentação do recurso especial, insistindo nas aventadas violações de dispositivo de lei federal. Pede reconsideração ou envio ao colegiado, com provimento final para absolvição ou fixação de regime aberto. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DA AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.
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