STJ AREsp 3145647
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E INGRESSO DOMICILIAR. DENÚNCIA ESPECIFICADA, MONITORAMENTO DO IMÓVEL E APREENSÃO DE ENTORPECENTES. FUNDADA SUSPEITA E FUNDADAS RAZÕES RECONHECIDAS. LICITUDE DAS PROVAS. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. PALAVRA POLICIAL VALORADA EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão estadual reconheceu, com base nas premissas fáticas soberanamente fixadas, que havia fundada suspeita para a abordagem e fundadas razões para o ingresso domiciliar, à luz do Tema 280 do Supremo Tribunal Federal, em razão de denúncia especificada do setor de inteligência, monitoramento prévio, visualização do agravante saindo da casa com sacola pesada e apreensão de entorpecentes na abordagem, seguida da entrada no imóvel e localização do restante da droga, destacando que foram apreendidos aproximadamente 3,18 kg de cocaína, 61 tijolos de maconha, totalizando cerca de 44,29 kg, e três porções de maconha com cerca de 300 g. 2. O conclusão firmada na origem está em consonância com julgados desta Corte que, em hipóteses de denúncia anônima especificada confirmada por diligências, reconhecem a validade das buscas pessoal/veicular e domiciliar quando amparadas em elementos objetivos e racionais, reputando lícitas as provas produzidas. Incidência do óbice da Súmula 83/STJ. 3. A pretensão defensiva demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório (dinâmica da abordagem, confirmação da denúncia, ingresso domiciliar e demais circunstâncias), providência inviável na via especial, conforme Súmula 7/STJ. 4. A palavra dos policiais, prestada de forma coerente e uníssona e em consonância com os demais elementos dos autos, pode ser validamente valorada para confirmar a higidez das diligências e do acervo probatório. 5. Agravo regimental a que se nega provimento . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDUARDO OLIVEIRA DE SOUZA contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para negar-lhe provimento (AREsp n. 3145647/RS). Extrai-se dos autos que o agravante foi condenado, em primeira instância, pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, art. 16, caput, da Lei n. 10.826/2003 e art. 180, caput, do Código Penal, tendo sido fixada a pena de 14 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 827 dias-multa. A defesa interpôs apelação, alegando nulidade das provas por ausência de fundada suspeita para a busca pessoal e violação de domicílio, bem como negativa de autoria e insuficiência probatória; subsidiariamente, requereu ajustes na dosimetria. O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação para redimensionar as penas, mantendo a condenação. Na sequência, foi interposto recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, sustentando nulidade da abordagem e da entrada domiciliar, negativa de vigência aos arts. 240, § 2º, e 244 do CPP e divergência jurisprudencial, além de pretender a absolvição por insuficiência de provas válidas. O recurso especial não foi admitido na origem, por incidência das Súmulas 7 e 83/STJ (e-STJ fl. 576/577). Interposto agravo em recurso especial, a decisão agravada conheceu do agravo para negar-lhe provimento, assentando a licitude das buscas, tendo em vista o alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ) e a inviabilidade de revolvimento fático-probatório (Súmula 7/STJ). Interposto o presente agravo, a defesa sustenta a superação da Súmula 83/STJ, afirmando que os acórdãos citados seriam isolados, ultrapassados e com distinções fáticas relevantes (e-STJ fl. 590). Aduz a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, por se tratar de matéria de direito, fundada em premissas fáticas incontroversas, exigindo apenas a interpretação dos arts. 240 e 244 do CPP (e-STJ fls. 592/594). Alega apreensão ilícita por abordagem sem justa causa e ingresso domiciliar sem mandado, indicando negativa de vigência aos arts. 240, § 1º e § 2º, e 244 do CPP, e pede a declaração de nulidade das provas e a absolvição por insuficiência probatória (e-STJ fls. 592/595). Requer o provimento do agravo interno, com a submissão do recurso especial ao órgão colegiado competente e seu posterior provimento (e-STJ fl. 595). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E INGRESSO DOMICILIAR. DENÚNCIA ESPECIFICADA, MONITORAMENTO DO IMÓVEL E APREENSÃO DE ENTORPECENTES. FUNDADA SUSPEITA E FUNDADAS RAZÕES RECONHECIDAS. LICITUDE DAS PROVAS. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. PALAVRA POLICIAL VALORADA EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão estadual reconheceu, com base nas premissas fáticas soberanamente fixadas, que havia fundada suspeita para a abordagem e fundadas razões para o ingresso domiciliar, à luz do Tema 280 do Supremo Tribunal Federal, em razão de denúncia especificada do setor de inteligência, monitoramento prévio, visualização do agravante saindo da casa com sacola pesada e apreensão de entorpecentes na abordagem, seguida da entrada no imóvel e localização do restante da droga, destacando que foram apreendidos aproximadamente 3,18 kg de cocaína, 61 tijolos de maconha, totalizando cerca de 44,29 kg, e três porções de maconha com cerca de 300 g. 2. O conclusão firmada na origem está em consonância com julgados desta Corte que, em hipóteses de denúncia anônima especificada confirmada por diligências, reconhecem a validade das buscas pessoal/veicular e domiciliar quando amparadas em elementos objetivos e racionais, reputando lícitas as provas produzidas. Incidência do óbice da Súmula 83/STJ. 3. A pretensão defensiva demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório (dinâmica da abordagem, confirmação da denúncia, ingresso domiciliar e demais circunstâncias), providência inviável na via especial, conforme Súmula 7/STJ. 4. A palavra dos policiais, prestada de forma coerente e uníssona e em consonância com os demais elementos dos autos, pode ser validamente valorada para confirmar a higidez das diligências e do acervo probatório. 5. Agravo regimental a que se nega provimento .