Decisão · STJ

STJ HC 1080378

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2026-03-12publicado em 2026-05-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento principal da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO PABLO RODRIGUES DE ANDRADE interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 114-123, proferida pela Presidência desta Corte Superior de Justiça, que indeferiu liminarmente o habeas corpus e, por conseguinte, manteve inalterada a condenação a ele imposta pela prática do crime de tráfico de drogas. A defesa reitera a sua compreensão de que: a) "o conjunto probatório .. é extremamente frágil, amparado apenas em depoimentos policiais que são diametralmente opostos às declarações das próprias testemunhas envolvidas nos fatos" (fl. 132); b) "o Agravante é primário e, no tocante à alegação de que se dedicaria a atividades criminosas ou integraria organização criminosa, nada foi demonstrado ao longo da instrução processual, sequer tendo sido denunciado por crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006)" (fl. 134). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que o réu seja absolvido. Caso mantida a condenação, pleiteia a incidência do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, com a consequente fixação de regime inicial mais brando e substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritivas de direitos. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento principal da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.
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