Decisão · STJ

STJ HC 1077120

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2026-03-02publicado em 2026-05-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 . Não há como analisar o mérito de habeas corpus que veicula pedido já formulado em outra impetração perante esta Corte Superior. 2. O pedido defensivo de aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 já foi examinado no HC n. 921.711/SP, motivo pelo qual não pode ser novamente conhecido pelo STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: VICTOR HUGO CARDOZO PEREIRA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 878-880, em que a Presidência do STJ indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em seu favor, por configurar reiteração de pedido. A defesa afirma, em síntese: "o HC n. 921.711/SP já se encontra arquivado e mesmo que o julgamento de mérito, naquela ocasião, tenha mantido o acórdão que se combate, observa-se que houve manifesta contrariedade da jurisprudência desta Corte, porque quantidade de drogas, por si só, não é suficiente para comprovar a dedicação do agente ao tráfico ou para afastar benefícios legais, como o tráfico privilegiado" (fl. 886). Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 . Não há como analisar o mérito de habeas corpus que veicula pedido já formulado em outra impetração perante esta Corte Superior. 2. O pedido defensivo de aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 já foi examinado no HC n. 921.711/SP, motivo pelo qual não pode ser novamente conhecido pelo STJ. 3. Agravo regimental não provido.
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