STJ HC 1082137
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . FURTO. EXTENSO HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora o valor do bem subtraído - jogo de roupa de cama -, de R$ 119,00, não seja superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos (ano de 2025, R$ 1.518,00), o acusado é contumaz na prática de delitos, uma vez que ele é multirreincidente e detentor de maus antecedentes, circunstância que impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta criminosa (furto). Precedentes. 2. Tendo em vista a pluralidade de maus antecedentes e a multirreincidência, não há ilegalidade na imposição do regime fechado para o réu condenado a pena inferior a 4 anos de reclusão. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MOACIR FERNANDO LEMES agrava de decisão em que a Presidência do STJ indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. Neste regimental, a defesa alega o seguinte (fl. 208): Conforme alegado pela defensoria pública no writ, a reincidência, a reiteração criminosa ou a habitualidade delitiva não são suficientes, por si sós e isoladamente, para afastar a aplicação do princípio da insignificância. Além disso, no caso dos autos verifica-se que a vítima é pessoa jurídica de alto poder econômico (Loja Pernambucanas) e o valor do objeto da subtração não ultrapassa 10% do salário- mínimo vigente (R$119,90). .. Não obstante o agravante ser reincidente específico, todas as suas condenações anteriores referem-se a delitos praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa. Deve-se levar em consideração que a reincidência específica em caso de furto é menos gravosa do que um indivíduo que possui condenações anteriores por crimes violentos. E mesmo que assim não fosse, conforme reiterados julgados do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a fixação do regime fechado no caso concreto (furto de um jogo de lençóis avaliado em R$ 119,00) é evidentemente desproporcional. O caso era de ao menos fixação do regime aberto ou, subsidiariamente, semiaberto. P ede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . FURTO. EXTENSO HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora o valor do bem subtraído - jogo de roupa de cama -, de R$ 119,00, não seja superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos (ano de 2025, R$ 1.518,00), o acusado é contumaz na prática de delitos, uma vez que ele é multirreincidente e detentor de maus antecedentes, circunstância que impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta criminosa (furto). Precedentes. 2. Tendo em vista a pluralidade de maus antecedentes e a multirreincidência, não há ilegalidade na imposição do regime fechado para o réu condenado a pena inferior a 4 anos de reclusão. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.