STJ HC 1085759
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu dos embargos de declaração opostos à decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. 2. O agravante sustenta a necessidade de reforma da decisão monocrática, com invocação do princípio do acesso à Justiça, para que seja deferida a prisão albergue domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental impugnou especificamente o fundamento da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada não conheceu dos embargos de declaração ao fundamento de que não foram apontadas quaisquer das hipóteses de cabimento previstas no art. 619 do Código de Processo Penal. 5. As razões do agravo regimental não enfrentam esse fundamento, restringindo-se a reiterar a pretensão de concessão da prisão albergue domiciliar. 6. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão monocrática atrai a incidência da Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROBSON AUGUSTO contra decisão monocrática (fls. 27/29) que não conheceu dos embargos de declaração opostos à decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. O paciente foi condenado ao cumprimento de pena em regime inicial semiaberto e intimado a apresentar-se para início do cumprimento em estabelecimento adequado. Impetrou habeas corpus apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao argumento de que decisão monocrática do desembargador relator na origem teria negado o pedido de prisão albergue domiciliar. O writ foi liminarmente indeferido em razão da ausência de exaurimento de instância. Os embargos de declaração subsequentemente opostos não foram conhecidos, por não terem apontado qualquer dos vícios do art. 619 do Código de Processo Penal. O agravante sustenta que a decisão monocrática deve ser reformada, com fundamento no princípio do acesso à Justiça, para que seja deferida a prisão albergue domiciliar, ao argumento de que o paciente possui residência fixa, trabalho e realiza tratamento no CAPS. Ao final, requer o conhecimento e o provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu dos embargos de declaração opostos à decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. 2. O agravante sustenta a necessidade de reforma da decisão monocrática, com invocação do princípio do acesso à Justiça, para que seja deferida a prisão albergue domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental impugnou especificamente o fundamento da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada não conheceu dos embargos de declaração ao fundamento de que não foram apontadas quaisquer das hipóteses de cabimento previstas no art. 619 do Código de Processo Penal. 5. As razões do agravo regimental não enfrentam esse fundamento, restringindo-se a reiterar a pretensão de concessão da prisão albergue domiciliar. 6. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão monocrática atrai a incidência da Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não conhecido.