STJ RHC 234709
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO DECRETO PRISIONAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente a petição de habeas corpus por instrução deficiente do writ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido para exame do alegado constrangimento ilegal quando a impetração não está instruída com prova pré-constituída indispensável, notadamente a cópia do decreto de prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante instruir devidamente o feito com os documentos indispensáveis à apreciação da controvérsia. 4. A ausência da juntada do interiro teor do decreto prisional inviabiliza o exame do alegado constrangimento ilega. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROBERT KENNEDY LACERDA DE LIMA contra decisão de minha lavra, por intermédio da qual indeferi liminarmente a petição de habeas corpus, em virtude da instrução deficiente do writ. Consta nos autos que o agravante teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do delito de tráfico de drogas e condutas afins, no âmbito da investigação que apura organização criminosa atuante no Estado de Alagoas. Nas razões recursais, a Defesa sustentou a ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a prisão preventiva do recorrente, destacando a falta de indícios suficientes de autoria de materialidade delitiva. Aduziu falta de contemporaneidade do decreto prisional. Informou que o recorrente possui condições pessoais favoráveis. Defendeu a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Requereu, liminarmente e no mérito, a expedição de alvará de soltura em favor do recorrente. Na decisão de fls. 36-38, indeferi liminarmente o habeas corpus. Em suas razões, a Defesa reitera os argumentos deduzidos na petição do mandamus e procede à juntada de cópia da representação pela dec retação da prisão preventiva. Ao final, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito à apreciação do órgão colegiado, a fim de que seja revogada a prisão preventiva do agravante. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO DECRETO PRISIONAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente a petição de habeas corpus por instrução deficiente do writ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido para exame do alegado constrangimento ilegal quando a impetração não está instruída com prova pré-constituída indispensável, notadamente a cópia do decreto de prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante instruir devidamente o feito com os documentos indispensáveis à apreciação da controvérsia. 4. A ausência da juntada do interiro teor do decreto prisional inviabiliza o exame do alegado constrangimento ilega. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não provido.