Decisão · STJ

STJ HC 1058954

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2025-12-09publicado em 2026-05-26
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DOS FUNDAMENTOS. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que, em habeas corpus, não conheceu da impetração, mas concedeu a ordem de ofício para substituir a prisão preventiva do paciente por medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 do CPP, em processo que apura a suposta prática de homicídios qualificados atribuídos a grupo com características milicianas, sob o fundamento de ausência de contemporaneidade dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada em elementos contemporâneos que evidenciem o periculum libertatis; (ii) estabelecer se é adequada a substituição da custódia cautelar por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decretação da prisão preventiva exige fundamentação concreta e contemporânea que demonstre risco atual à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP. 4. A mera gravidade abstrata do delito e conjecturas acerca de reiteração criminosa não constituem motivação idônea para a imposição ou manutenção da prisão preventiva. 5. A ausência de fatos novos após a revogação da prisão temporária e a fixação de medidas cautelares evidenciam a inexistência de contemporaneidade apta a justificar nova segregação cautelar. 6. O cumprimento regular das medidas cautelares por período prolongado, sem notícia de descumprimento, reforça a suficiência de medidas menos gravosas. 7. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas atende aos princípios da proporcionalidade e da adequação, preservando a eficácia da persecução penal. 8. Alegações relativas à autoria, materialidade e inocência não são cognoscíveis na via estreita do habeas corpus, por demandarem revolvimento do conjunto fático-probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, contra decisão de fls. 150-155, que não conheceu do writ, mas concedeu a ordem de ofício para substituir a prisão preventiva do paciente por medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 do CPP, a serem definidas pelo Juízo de origem, salvo se a custódia se justificar por outros motivos. Sustenta o Parquet federal, ora agravante, que estão presentes as condições de admissibilidade para a decretação da prisão preventiva, pois o crime praticado é doloso, punido com reclusão, presente o fumus comissi delicti, com prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria e a denúncia foi recebida. Alega que os fatos revelam a atuação de grupo de extermínio, com domínio do território e intimidação da população local, com demonstração de contemporaneidade da medida e gravidade dos fatos. Requer seja feito o juízo de retratação ou a submissão do feito ao Colegiado para manter a ordem de prisão preventiva expedida em desfavor do agravado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DOS FUNDAMENTOS. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que, em habeas corpus, não conheceu da impetração, mas concedeu a ordem de ofício para substituir a prisão preventiva do paciente por medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 do CPP, em processo que apura a suposta prática de homicídios qualificados atribuídos a grupo com características milicianas, sob o fundamento de ausência de contemporaneidade dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada em elementos contemporâneos que evidenciem o periculum libertatis; (ii) estabelecer se é adequada a substituição da custódia cautelar por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decretação da prisão preventiva exige fundamentação concreta e contemporânea que demonstre risco atual à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP. 4. A mera gravidade abstrata do delito e conjecturas acerca de reiteração criminosa não constituem motivação idônea para a imposição ou manutenção da prisão preventiva. 5. A ausência de fatos novos após a revogação da prisão temporária e a fixação de medidas cautelares evidenciam a inexistência de contemporaneidade apta a justificar nova segregação cautelar. 6. O cumprimento regular das medidas cautelares por período prolongado, sem notícia de descumprimento, reforça a suficiência de medidas menos gravosas. 7. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas atende aos princípios da proporcionalidade e da adequação, preservando a eficácia da persecução penal. 8. Alegações relativas à autoria, materialidade e inocência não são cognoscíveis na via estreita do habeas corpus, por demandarem revolvimento do conjunto fático-probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido.
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