Decisão · STJ

STJ AREsp 3150667

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2026-01-19publicado em 2026-05-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL E LEGISLAÇÃO ESTADUAL. TIPICIDADE. MÍNIMO DE QUATRO PARTICIPANTES E NÃO DE CONDENADOS. ESTABILIDADE E DOLO ESPECÍFICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. SUFICIÊNCIA DA PROVA JUDICIAL E PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. EXTENSÃO DE EFEITOS DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DE CORRÉU EM PROCESSOS DISTINTOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL FIRMADO EM HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A premissa de violação do princípio do promotor natural está fundamentada na violação da Lei Complementar Estadual n. 119/2002, da Resolução n. 01/2008 e da Constituição Federal e sua análise foge à competência do STJ, no âmbito do recurso especial (art. 105, III, "a", "b" e "c", da Constituição Federal). 2. A tipicidade do crime de organização criminosa está vinculada ao número de participantes, e não ao número de condenados. Na hipótese, não é viável a análise das circunstâncias da absolvição dos corréus julgados em processos distintos, por demandar dilação probatória. Além disso, a questão não foi abordada no acórdão recorrido, o que caracteriza a ausência de prequestionamento (incidência da Súmula n. 282 do STF). 3. A modificação das premissas estabelecidas pelas instâncias antecedentes quanto à estabilidade da organização e à ausência de dolo específico implicaria necessário reexame de fatos e provas, vedado, em recurso especial, conforme disposição da Súmula n. 7 do STJ. 4. A pretensão recursal, relativa à alegada violação dos arts. 41, 155, 383 e 384 do Código de Processo Penal (condenação baseada exclusivamente em elementos do inquérito policial e violação do princípio da correlação), não pode ser admitida, diante da deficiência recursal. A defesa apontou violação com base em argumentação genérica, pois deixou de demonstrar, de forma analítica e objetiva, a desconformidade legal (Súmula n. 284 do STF). 5. O pleito de extensão dos efeitos de sentença absolutória dos corréus julgados em feitos distintos é inviável, porque tais elementos não integram o acórdão recorrido. O dissídio jurisprudencial também não foi devidamente demonstrado, seja porque não houve o devido cotejo analítico, seja por ausência de similitude fática, seja por não ser admissível a indicação de paradigmas firmados em habeas corpus. (Súmula n. 284 do STF). 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA agrava de decisão de minha relatoria em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial e, dessa forma, mantive integralmente sua condenação pela prática do crime de organização criminosa. A defesa argumenta que a insurgência do réu não pretende "rediscutir fatos nem substituir a valoração probatória realizadas pelas instâncias ordinárias. O que se questiona é a adequação jurídica dos fatos já reconhecidos no acórdão" (fl. 7.727). Aduz que a insuficiência probatória reconhecida aos corréus deve alcançar o agravante, pois se trata de "mesmo quadro probatório" (fl. 7.728). Sustenta a necessidade de se verificar se a condenação está baseada, de forma determinante, em elementos do inquérito policial. Aponta a atipicidade da conduta, por ausência de haverem sido condenados apenas dois indivíduos, abaixo do mínimo de quatro previsto na lei. Reitera a negativa de prestação jurisdicional, porquanto não houve o enfrentamento específico de teses relevantes invocadas nos embargos de declaração naquela instância. Reafirma a violação do princípio do promotor natural, ao argumento de que "a atuação acusatória ocorreu mediante deslocamento funcional casuístico" (fl. 7.732). Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL E LEGISLAÇÃO ESTADUAL. TIPICIDADE. MÍNIMO DE QUATRO PARTICIPANTES E NÃO DE CONDENADOS. ESTABILIDADE E DOLO ESPECÍFICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. SUFICIÊNCIA DA PROVA JUDICIAL E PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. EXTENSÃO DE EFEITOS DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DE CORRÉU EM PROCESSOS DISTINTOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL FIRMADO EM HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A premissa de violação do princípio do promotor natural está fundamentada na violação da Lei Complementar Estadual n. 119/2002, da Resolução n. 01/2008 e da Constituição Federal e sua análise foge à competência do STJ, no âmbito do recurso especial (art. 105, III, "a", "b" e "c", da Constituição Federal). 2. A tipicidade do crime de organização criminosa está vinculada ao número de participantes, e não ao número de condenados. Na hipótese, não é viável a análise das circunstâncias da absolvição dos corréus julgados em processos distintos, por demandar dilação probatória. Além disso, a questão não foi abordada no acórdão recorrido, o que caracteriza a ausência de prequestionamento (incidência da Súmula n. 282 do STF). 3. A modificação das premissas estabelecidas pelas instâncias antecedentes quanto à estabilidade da organização e à ausência de dolo específico implicaria necessário reexame de fatos e provas, vedado, em recurso especial, conforme disposição da Súmula n. 7 do STJ. 4. A pretensão recursal, relativa à alegada violação dos arts. 41, 155, 383 e 384 do Código de Processo Penal (condenação baseada exclusivamente em elementos do inquérito policial e violação do princípio da correlação), não pode ser admitida, diante da deficiência recursal. A defesa apontou violação com base em argumentação genérica, pois deixou de demonstrar, de forma analítica e objetiva, a desconformidade legal (Súmula n. 284 do STF). 5. O pleito de extensão dos efeitos de sentença absolutória dos corréus julgados em feitos distintos é inviável, porque tais elementos não integram o acórdão recorrido. O dissídio jurisprudencial também não foi devidamente demonstrado, seja porque não houve o devido cotejo analítico, seja por ausência de similitude fática, seja por não ser admissível a indicação de paradigmas firmados em habeas corpus. (Súmula n. 284 do STF). 6. Agravo regimental não provido.
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