STJ HC 1054817
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO DA SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu o processamento do habeas corpus. 2. A defesa sustenta a nulidade do processo penal e busca modificar o fundamento de absolvição transitada em julgado há anos. 3. O writ pressupõe, como condição de cabimento, a existência de ameaça a direito de locomoção. Ausente risco à liberdade do paciente decorrente do ato apontado como coator, mostra-se incabível o uso do remédio constitucional para a tutela de interesses de natureza administrativa, previdenciária ou patrimonial. 4. A inadequação da via eleita impede o conhecimento do habeas corpus e não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MAURICI JOSE GARCIA MIRANDA agrava da decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus que se insurge contra sentença definitiva que o absolveu por insuficiência de provas, transitada em julgado há mais de 8 anos. A defesa sustenta que a ausência de apreciação do mérito do writ configura negativa de prestação jurisdicional. Explica o interesse jurídico na modificação do fundamento absolutório, com o propósito de afastar a condenação do paciente em ação de improbidade administrativa e sua demissão do cargo público, razão pela qual estaria caracterizada hipótese excepcional apta a autorizar o exame da impetração. Ainda, reitera as teses de mérito deduzidas na inicial e pede a absolvição por fundamento diverso, com base no art. 386, I ou IV, do CPP, ao argumento de que tal modificação repercutiria na esfera administrativa. Sustenta que a perda de provas essenciais (como gravações de depoimentos e filmagens) pode resultar no reconhecimento da nulidade de todo o processo penal e a conclusão pela inexistência dos fatos afastaria a demissão do paciente, o risco de execução patrimonial, a própria condenação por improbidade administrativa, bem como outros efeitos extrapenais, além do abalo psicológico. Pede ao colegiado o conhecimento e a concessão do habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO DA SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu o processamento do habeas corpus. 2. A defesa sustenta a nulidade do processo penal e busca modificar o fundamento de absolvição transitada em julgado há anos. 3. O writ pressupõe, como condição de cabimento, a existência de ameaça a direito de locomoção. Ausente risco à liberdade do paciente decorrente do ato apontado como coator, mostra-se incabível o uso do remédio constitucional para a tutela de interesses de natureza administrativa, previdenciária ou patrimonial. 4. A inadequação da via eleita impede o conhecimento do habeas corpus e não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. 5. Agravo regimental não provido.