Decisão · STJ

STJ RHC 236707

Rel. CARLOS PIRES BRANDÃOjulgado em 2026-04-17publicado em 2026-05-26
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende aos requisitos de admissibilidade, notadamente quanto ao prazo legal para a sua interposição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental foi interposto fora do prazo de cinco dias corridos, tornando-o intempestivo. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RODRIGO PIPPI PAIM contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o recurso ordinário em habeas corpus por instrução deficiente. O agravante sustenta que a extinção liminar por falta de peças é um formalismo excessivo, visto que o processo de origem é eletrônico e os documentos estão disponíveis para consulta pública. Alega, ainda, que a manutenção das medidas protetivas de urgência é ilegal por ausência de contemporaneidade do risco e por inviabilizar o exercício da paternidade. Ao final, requer o provimento do agravo regimental para que seja anulada a decisão monocrática e apreciado o mérito do recurso ordinário, com a consequente revogação das medidas protetivas. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende aos requisitos de admissibilidade, notadamente quanto ao prazo legal para a sua interposição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental foi interposto fora do prazo de cinco dias corridos, tornando-o intempestivo. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental não conhecido.
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