Decisão · STJ

STJ AREsp 3161039

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-01-29publicado em 2026-05-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS PREENCHIDOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O TJRS ratificou a conclusão da sentença no sentido da ausência de provas de que o recorrente se dedique à atividades criminosas. A revisão dessa conclusão demandaria indevido revolvimento do acervo probatório, providência inadmissível em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Tendo a matéria recebido o devido e suficiente tratamento jurídico, como na espécie, descabe falar em violação do art. 619 do CPP, por ausência de manifestação específica acerca de determinado argumento ventilado pelo recorrente. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 217/220, de minha relatoria, em que não conheci do agravo para não conhecer do recurso especial pela incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. O agravante se insurge contra essa decisão alegando que há nesta Corte decisões distintas a partir de situações análogas. Aduz também que a decisão agravada não se pronunciou sobre a violação do art. 619 do CPP. Nesse ponto, destacada que foram opostos embargos de declaração na origem "para instar o colegiado local a se manifestar sobre ponto específico: possibilidade de todas as circunstâncias da apreensão, notadamente para além da expressiva e variada quantidade de droga, drogas foram "encontradas embaladas para a venda", bem como foi localizado junto ao réu "dois aparelhos de telefone celular, R$ 969,20 em moeda corrente nacional, e uma folha com anotações do comércio de substâncias proscritas", importarem para o afastamento da minorante, ou a sua modulação em distinta fração." (e-STJ fl. 237) É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS PREENCHIDOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O TJRS ratificou a conclusão da sentença no sentido da ausência de provas de que o recorrente se dedique à atividades criminosas. A revisão dessa conclusão demandaria indevido revolvimento do acervo probatório, providência inadmissível em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Tendo a matéria recebido o devido e suficiente tratamento jurídico, como na espécie, descabe falar em violação do art. 619 do CPP, por ausência de manifestação específica acerca de determinado argumento ventilado pelo recorrente. 3. Agravo regimental não provido.
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