Decisão · STJ

STJ HC 1085614

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2026-04-02publicado em 2026-05-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE RECURSO ESPECIAL E/OU DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este habeas corpus foi impetrado em 9 /3/2026 contra acórdão de apelação transitado em julgado em 7/5/2024, a evidenciar que é, portanto, substitutivo de revisão criminal. 2. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, é de se reconhecer a incompetência deste Tribunal Superior para o processamento do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO GABRIEL MONTEIRO FERNANDES interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 29-30, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, por ser substitutivo de revisão criminal. A defesa afirma, em síntese, que "Esta Corte, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passou a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade, o que se apresenta no presente caso" (fl. 36). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE RECURSO ESPECIAL E/OU DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este habeas corpus foi impetrado em 9 /3/2026 contra acórdão de apelação transitado em julgado em 7/5/2024, a evidenciar que é, portanto, substitutivo de revisão criminal. 2. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, é de se reconhecer a incompetência deste Tribunal Superior para o processamento do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido.
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