Decisão · STF

STF ARE 1555317 AgR

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2025-08-19publicado em 2025-08-26
TRIBUTÁRIO
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Alegação de nulidades. Materialidade delitiva. Repercussão geral. Ausência de fundamentação. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação, “tão somente para reduzir a indenização à vítima a R$ 2.000,00, mantida, no mais, a sentença proferida”. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. A petição de recurso extraordinário não apresentou fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, o que não atende ao disposto no art. 1.035, § 2º, do CPC. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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