Decisão · STF

STF Rcl 80469 AgR

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2025-08-19publicado em 2025-08-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPUGNAÇÃO A DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. VEDAÇÃO DO ART. 988, § 5º, I, DO CPC E DA SÚMULA N. 734 DO STF. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É incabível a reclamação constitucional contra decisão judicial transitada em julgado, conforme o art. 988, § 5º, I, do CPC e a Súmula 734 do STF. 2. A reclamação não pode ser utilizada como substituto da ação rescisória. 3. Agravo regimental desprovido.
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