Decisão · STF

STF RE 1549827 ED-AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-08-19publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. Tributário e processual civil. Taxa de utilização do SISCOMEX. Majoração excessiva configurada. Tema nº 1.085-RG. Efeitos para o futuro. Data de publicação da ata de julgamento. Precedentes. Produção de efeitos retroativos. Ação rescisória. Necessidade. Temas nºs 881 e 885 da Repercussão Geral. Precedentes. 1. Os efeitos da decisão do STF em controle concentrado ou em repercussão geral, em matéria tributária de trato sucessivo, se dão a partir da data de publicação da ata de julgamento do acórdão, sendo vedada a eficácia retroativa para se desfazerem efeitos consolidados pela coisa julgada, cabendo, para tal fim, a propositura da respectiva ação rescisória. 2. Agravo regimental não provido.
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