Decisão · STF

STF ARE 1552990 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-08-19publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Cumprimento de sentença. Coisa julgada. Existência. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência da Corte de que não se presta o recurso extraordinário para a verificação dos limites objetivos da coisa julgada, haja vista ser essa discussão de índole infraconstitucional. 2. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame da legislação infraconstitucional, nem dos fatos ou das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 3. Agravo regimental não provido. 4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
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