STF ARE 1553295 AgR
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. PRESENÇA. LICITUDE DAS PROVAS. PRONUNCIAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.
2. A parte agravante sustenta configurada justa causa para a busca pessoal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal estava amparada por fundadas razões a respaldar a medida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STF reconhece que a busca pessoal sem mandado judicial é lícita quando amparada por fundadas razões, devidamente justificadas, nos termos dos arts. 240, § 2º, e 244 do CPP.
5. No caso concreto, o contexto fático delineado no acórdão recorrido evidencia a presença de fundadas razões para a busca pessoal, a exemplo da prévia existência de situação de tráfico de drogas no local e da tentativa de fuga do réu ao avistar os policiais.
6. O pronunciamento do Tribunal de origem diverge do entendimento do STF sobre o tema, a denotar violado o art. 5º, X, da CF/1988.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno e recurso extraordinário com agravo providos, a fim de cassar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença condenatória.