STF Rcl 77397 AgR
TRIBUTÁRIOReclamação. Súmula Vinculante 10. Reserva de plenário. Interpretação de legislação infraconstitucional. Inadmissibilidade. Agravo regimental provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação, a qual alegava violação à Súmula Vinculante 10 do STF por decisão que, ao interpretar o art. 416, parágrafo único, do Código Civil, teria afastado sua incidência ou declarado sua inconstitucionalidade de forma implícita, negando o direito à indenização suplementar.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão judicial que, ao interpretar legislação infraconstitucional, nega o direito à indenização suplementar, configura violação à Súmula Vinculante 10.
III. Razões de decidir
3. O cabimento da reclamação é restrito às hipóteses de preservação da competência do Tribunal, garantia da autoridade de suas decisões ou de observância de súmula vinculante e decisões em controle concentrado de constitucionalidade.
4. A decisão reclamada fundamentou-se em razoável interpretação do art. 416, parágrafo único, do Código Civil.
5. Não houve, na decisão reclamada, manifestação explícita ou implícita sobre a inconstitucionalidade do dispositivo legal ou afastamento de sua aplicação em razão de incompatibilidade com o texto constitucional.
6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é assente no sentido de que a alegação de violação à Súmula Vinculante 10 somente é pertinente quando o juízo reclamado afasta a aplicabilidade da norma com base em fundamentos extraídos da Constituição, e não quando há mera interpretação da legislação infraconstitucional.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental provido para negar seguimento à reclamação.