Decisão · STF

STF Rcl 78454 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2025-08-12publicado em 2025-09-15
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ARE 1.532.603 (TEMA 1.389/RG). SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. PROCESSO ORIGINÁRIO. SOBRESTAMENTO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. PERDA DO OBJETO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão mediante a qual extinto o processo sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do objeto. 2. A parte agravante sustenta que, embora suspenso o processo originário, persiste o interesse processual relativamente à cassação do acórdão proferido pelo TRT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se persiste o interesse de agir na reclamação, considerada a suspensão do processo de origem até o julgamento do ARE 1.532.603, piloto do Tema 1.389/RG. III. RAZÃO DE DECIDIR 4. Uma vez sobrestado o processo originário até o julgamento do ARE 1.532.603 (Tema 1.389/RG), mostra-se ausente o interesse de agir na reclamação. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.
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