STF ARE 1465758 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário uma vez que o deslinde da controvérsia pressupõe revolvimento de elementos fático-probatórios e interpretação de legislação infraconstitucional.
2. A parte agravante sustenta ofensa direta ao art. 39, caput e § 3º, da CF/1988. Alega que o TJGO teria conferido interpretação equivocada ao significado constitucional de remuneração, mostrando-se desnecessário analisar o direito local e reexaminar fatos e provas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia pressupõe reexame do conjunto fático-probatório e da legislação infraconstitucional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Dissentir da conclusão alcançada pelo TJGO demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios e reinterpretação de legislação local, a atrair os óbices versados nas Súmulas 279 e 280/STF.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária.