Decisão · STF

STF RE 1501445 AgR-segundo

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2025-08-12publicado em 2025-09-11
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ÁREA DE FRONTEIRA. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE PENOSIDADE. DIREITO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA. REFORMA. VALORES. RECEBIMENTO. BOA-FÉ. IRREPETIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pela União contra decisão que deu parcial provimento ao recurso extraordinário tão somente para, embora declarada a ausência de direito adquirido de servidor público, que exerce funções em área de fronteira, ao adicional de penosidade, assegurar a irrepetibilidade de valores recebidos de boa-fé em decorrência de tutela antecipada deferida na instância ordinária. 2. A parte agravante sustenta não preenchidos os requisitos para ver assegurada a irrepetibilidade de valores recebidos pela servidora com base em decisão judicial precária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se valores recebidos por servidor público, com base em decisão judicial precária, são passíveis de devolução à Administração em razão da reforma do ato que assegurou o pagamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STF está consolidada no sentido de que “são irrepetíveis os valores alimentares recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou administrativa.” Precedentes. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.
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