Decisão · STF

STF ARE 1496255 AgR-segundo

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2025-08-12publicado em 2025-09-11
CIVIL
DIREITO PROCESSSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao negar provimento ao recurso extraordinário com agravo, invocou como razões de decidir: (i) a impropriedade de reexame de legislação infraconstitucional na via extraordinária; e (ii) a vedação prevista na Súmula 279/STF. 2. A parte agravante alega a impertinência dos aludidos óbices. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia, concernente à suspensão do cumprimento de sentença em ação civil pública, pressupõe revolvimento de legislação infraconstitucional e matéria fática. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Havendo o Colegiado a quo decidido a questão a partir da análise de norma infraconstitucional, não cabe o recurso extraordinário. 5. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria reexame de balizas fáticas, providência vedada em sede de recurso extraordinário, ante o óbice versado na Súmula 279/STF. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
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