Decisão · STF

STF ADI 7746

Rel. CRISTIANO ZANINTribunal Plenojulgado em 2025-08-12publicado em 2025-08-28
TRABALHISTA
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual. Vinculação remuneratória. Interpretação conforme à Constituição. Preservação de vencimentos. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra o art. 7º, § 3º, I, a, da Lei n. 15.665/2006, do Estado de Goiás, que vincula a remuneração de empregados públicos da GOINFRA aos vencimentos de servidores efetivos de mesma denominação e equivalência de funções. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o art. 7º, § 3º, I, a, da Lei n. 15.665/2006, do Estado de Goiás, ao vincular a remuneração de empregados públicos da GOINFRA aos vencimentos de servidores efetivos, viola o art. 37, XIII, da Constituição Federal. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido da inconstitucionalidade da vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. A vedação visa impedir reajustes automáticos de vencimentos, assegurando a reserva de lei específica para a matéria (art. 37, X e XIII, da CF). 4. O dispositivo impugnado permite reajustes automáticos na remuneração dos empregados públicos da GOINFRA em razão de aumentos concedidos a servidores efetivos de outras categorias, sem que haja lei específica para tanto. 5. Interpretação conforme à Constituição Federal ao art. 7º, § 3º, I, a, da Lei n. 15.665/2006, do Estado de Goiás, para preservar o valor nominal dos vencimentos atualmente recebidos, vedando reajustes futuros decorrentes da vinculação remuneratória declarada inconstitucional. Precedentes. IV. Dispositivo 6. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente procedente, conferindo interpretação conforme à Constituição Federal ao art. 7º, § 3º, I, a, da Lei n. 15.665/2006, do Estado de Goiás, para preservar o valor nominal da remuneração vigente na data da publicação da ata de julgamento, vedando reajustes automáticos futuros decorrentes da vinculação remuneratória. _________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 37, X e XIII. Jurisprudência relevante citada: ADI 6.948/MG; ADI 2.831 MC/RJ; ADI 668/AL; ADI 3.697; ADI 6.473; ADI 5.609; ADI 5.609 ED; ADI 5.609 ED-ED; ADI 6.548.
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