STF Rcl 79828 AgR
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO PARADIGMA PROLATADA EM PROCESSO DESPROVIDO DE EFEITO VINCULANTE E DO QUAL NÃO FOI PARTE A RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que julgou improcedente a reclamação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar os delitos imputados à recorrente, em razão da suposta conexão dos fatos ilícitos com crimes eleitorais.
III. Razões de decidir
3. Hipótese concreta em que se alega afronta a paradigma desprovido de efetivo vinculante geral ou individualizado, o qual reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos.
4. A competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais exige indícios concretos da prática de ilícitos eleitorais, o que não se demonstra nos autos.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo a que se nega provimento.