STF AImp 173 AgR
PROCESSUALDireito Processual. Agravo regimental em arguição de impedimento. Ausência das situações legais que impossibilitariam o legítimo exercício da jurisdição. Negativa de provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à arguição do impedimento do Min. Flávio Dino para o julgamento do Inq 4.923.
II. Questão em discussão
2. Discute-se a configuração de hipótese de impedimento do julgador.
III. Razões de decidir
3. A arguição de impedimento pressupõe demonstração clara, objetiva e específica da parcialidade do julgador, nos termos do art. 252 do CPP e dos arts. 277 e 278 do RISTF.
4. Hipótese em que os fatos narrados na petição inicial não caracterizam as situações legais que impossibilitariam o legítimo exercício da jurisdição pela autoridade arguida. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 252, IV.
Jurisprudência relevante citada: RHC 179.272 AgR (2021), Relª. Minª. Rosa Weber; AImp 60 AgR (2020), Rel. Min. Dias Toffoli; RHC 131.735 (2016), Relª. Minª. Cármen Lúcia; e AImp 178 AgR (2025), Rel. Min. Luís Roberto Barroso.