Decisão · STJ

STJ RHC 235340

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-31publicado em 2026-05-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE REFUTAÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CAIRO ALEXANDRE SANTOS DA SILVA contra decisão monocrática assim ementada (fl. 204): RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS, NA ESPÉCIE. Recurso ordinário em habeas corpus improvido. Nas razões, o agravante alega que a prisão preventiva foi mantida com fundamentação inidônea, em violação do art. 315 do Código de Processo Penal e do art. 93, IX, da Constituição Federal, por decisões genéricas e abstratas que não enfrentam as circunstâncias específicas do caso (fls. 210/211). Argumenta que houve reformatio in pejus, pois o Tribunal estadual teria emendado a decisão de primeira instância, o que seria inviável em recurso ordinário em habeas corpus, tido como exclusivo da defesa (fls. 210/211). Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE REFUTAÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental não conhecido.
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