Decisão · STJ

STJ HC 1083179

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-23publicado em 2026-05-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. A condenação transitou em julgado, de maneira que a impetração é substitutiva de pedido revisional e, portanto, incabível. 2. Não existindo, neste Tribunal, julgamento de mérito sobre o tema ora versado, passível de revisão criminal em relação à condenação sofrida pelo agravante, forçoso reconhecer a incompetência desta Corte Superior para o processamento do habeas corpus. 3. No caso, inexiste ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício e a consequente superação do óbice constatado. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ CARLOS DOS SANTOS contra a decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente a petição inicial de habeas corpus (fls. 2.680/2.681). Nas razões, a parte agravante alega prejuízo incontestável ao agravante e negativa de vigência da legislação infraconstitucional, defendendo o cabimento do habeas corpus substitutivo de revisão criminal em hipóteses de trânsito em julgado, com novo overruling do entendimento restritivo e possibilidade de concessão ex officio (fls. 2.690/2.691). Sustenta inadequação da dosimetria e do regime inicial, apontando violação da Súmula 444/STJ, além de bis in idem na valoração da quantidade de droga em fases distintas da pena (fls. 2.692/2.704). Defende que medidas cautelares diversas da prisão cumpridas entre 28/3/2022 e 18/11/2025 não foram consideradas para fins de detração penal, em violação do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal (fl. 2.713). Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. A condenação transitou em julgado, de maneira que a impetração é substitutiva de pedido revisional e, portanto, incabível. 2. Não existindo, neste Tribunal, julgamento de mérito sobre o tema ora versado, passível de revisão criminal em relação à condenação sofrida pelo agravante, forçoso reconhecer a incompetência desta Corte Superior para o processamento do habeas corpus. 3. No caso, inexiste ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício e a consequente superação do óbice constatado. 4. Agravo regimental improvido.
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