Decisão · STJ

STJ HC 1082979

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-22publicado em 2026-05-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NEGATIVA. UTILIZAÇÃO DA RESIDÊNCIA COMO BASE PARA O NARCOTRÁFICO. REITERAÇÃO DELITIVA. QUEBRA DA CONFIANÇA ESTATAL. AUSÊNCIA DE ERRO DE PREMISSA FÁTICA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THÁBATA SHAIAN ALVES MARCILIO contra decisão monocrática de fls. 54/58. Nas razões, a defesa alega que a decisão agravada tomou como premissa fática a utilização da residência da paciente como base do tráfico, quando a denúncia juntada ao writ afirma que a droga foi localizada em estabelecimento comercial, o que evidencia erro de premissa ou insuficiência da motivação, sem necessidade de revolvimento probatório. Argumenta que há oscilação interna na própria fundamentação, entre residência e estabelecimento comercial, fragilizando o reconhecimento de situação excepcional e o juízo sobre o melhor interesse das crianças, razão pela qual o indeferimento liminar se mostra prematuro. Afirma ser possível a prisão domiciliar com mecanismos rigorosos de fiscalização como a monitoração eletrônica, recolhimento integral, proibição de ausentar-se sem autorização e comparecimento periódico. Pede o provimento do agravo para que seja concedida a ordem. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NEGATIVA. UTILIZAÇÃO DA RESIDÊNCIA COMO BASE PARA O NARCOTRÁFICO. REITERAÇÃO DELITIVA. QUEBRA DA CONFIANÇA ESTATAL. AUSÊNCIA DE ERRO DE PREMISSA FÁTICA. Agravo regimental improvido.
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