STJ HC 1007212
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. UNIRRECORRIBILIDADE. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS SUSPEITAS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não se presta à utilização como substitutivo do recurso próprio, impondo-se o seu não conhecimento quando assim manejado. 2. Não se admite o processamento conjunto de recurso e habeas corpus contra o mesmo ato jurisdicional, em observância ao princípio da unirrecorribilidade. 3. Em cenário de local associado ao tráfico de drogas, a conduta evasiva dos abordados, a dispensa de objeto e a visualização de entorpecentes no interior de veículo configuram fundadas razões para buscas pessoal e veicular . 4. A alegada quebra da cadeia de custódia demanda demonstração de irregularidades concretas e de prejuízo à integridade da prova, o que não se verifica quando há correspondência entre a apreensão e o material periciado. 5. O habeas corpus não comporta revolvimento de matéria fático-probatória, inviável, nessa via, revisar premissas das instâncias ordinárias sobre a licitude das buscas e a preservação da cadeia de custódia, ausente ilegalidade flagrante. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO PAULO GOMES DO NASCIMENTO FERNANDES contra a decisão que não conheceu do habeas corpus, por inadequação da via, ausência de ilegalidade flagrante, entendimento de fundadas razões para as buscas e afastamento da quebra da cadeia de custódia, além da inviabilidade de reexame fático-probatório na via eleita. Nas razões do agravo, a defesa alega que as provas são ilícitas porque a abordagem, a revista pessoal e a busca veicular ocorreram sem fundada suspeita, apoiadas apenas em local conhecido pelo tráfico, separação dos indivíduos, aceleração do passo e dispensa de objeto. Argumenta que houve violação do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, pois a condenação se apoiou em elementos frágeis e em depoimentos policiais sem participação direta na abordagem e prisão do paciente. Defende que não há vínculo probatório seguro entre o paciente e os entorpecentes, pois nada ilícito foi encontrado com ele. Ademais, pondera que o corréu confessou o transporte da droga, afirmando desconhecimento do paciente. Expõe que houve quebra da cadeia de custódia, por ausência de individualização das porções apreendidas em locais diversos e falta de lacre, o que comprometeria a fidedignidade do material periciado. Alega, em cotejo com a decisão agravada, que não busca revolver provas, mas demonstrar ilegalidade evidente nas buscas e na valoração probatória, o que autorizaria concessão da ordem mesmo na via estreita do habeas corpus. Informa fato superveniente: acórdão da 4ª Câmara Criminal do TJGO, no Processo n. 5653613-65.2023.8.09.0162, que absolveu o corréu por ilicitude das provas, destacando contradições e ausência de justa causa, além de atuação reiterada do policial condutor em prisões do corréu. Requer, ao final, a reconsideração da decisão e o provimento do agravo regimental, com concessão da ordem. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. UNIRRECORRIBILIDADE. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS SUSPEITAS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não se presta à utilização como substitutivo do recurso próprio, impondo-se o seu não conhecimento quando assim manejado. 2. Não se admite o processamento conjunto de recurso e habeas corpus contra o mesmo ato jurisdicional, em observância ao princípio da unirrecorribilidade. 3. Em cenário de local associado ao tráfico de drogas, a conduta evasiva dos abordados, a dispensa de objeto e a visualização de entorpecentes no interior de veículo configuram fundadas razões para buscas pessoal e veicular . 4. A alegada quebra da cadeia de custódia demanda demonstração de irregularidades concretas e de prejuízo à integridade da prova, o que não se verifica quando há correspondência entre a apreensão e o material periciado. 5. O habeas corpus não comporta revolvimento de matéria fático-probatória, inviável, nessa via, revisar premissas das instâncias ordinárias sobre a licitude das buscas e a preservação da cadeia de custódia, ausente ilegalidade flagrante. 6. Agravo regimental improvido.