STJ HC 1077204
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, sob o fundamento de que o writ foi manejado como substitutivo de recurso próprio e ausente flagrante ilegalidade apta a justificar concessão de ordem de ofício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é admissível o habeas corpus manejado como substitutivo de recurso próprio, com possibilidade de concessão da ordem de ofício em caso de flagrante ilegalidade; e (ii) saber se o ingresso policial em residência sem mandado judicial, precedido de denúncias específicas de tráfico, abordagem com apreensão de porções de maconha e fuga de pessoas para o interior do imóvel, configura violação à inviolabilidade domiciliar e acarreta a ilicitude da prova, com consequente absolvição do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Segundo a jurisprudência consolidada das Cortes Superiores, não cabe habeas corpus como substitutivo de recurso previsto em lei, admitindo-se, contudo, a concessão da ordem de ofício quando configurada flagrante ilegalidade no ato impugnado. 4. As instâncias ordinárias reconheceram que a entrada no domicílio foi precedida de fundadas razões, consistentes em denúncias de tráfico praticado pelo acusado nas proximidades de escola, visualização de entrega de objeto a motorista que fugiu ao avistar a viatura, apreensão de duas porções grandes de maconha na posse do acusado e fuga de duas pessoas para o interior da residência, seguida da apreensão de expressiva quantidade de maconha e petrechos típicos do tráfico. 5. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias quanto à existência de fundadas razões e à dinâmica fática da abordagem demandaria revolvimento de matéria probatória, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus e do agravo regimental nele interposto. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HUGO JUNIOR EVANGELISTA TACITO contra decisão de minha lavra, por intemédio da qual não conheci do habeas corpus. Consta dos autos que o paciente, ora agravante, foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 660 (seiscentos e sessenta) dias-multa, em razão da apreensão de 2.271,21 g de maconha. Em grau recursal, o Tribunal de origem negou provimento à apelação defensiva (fls. 20-26). Nas razões do writ, o impetrante sustentou que o ingresso na residência do acusado ocorreu sem mandado judicial e sem demonstração prévia de crime em curso no interior do imóvel, violando a garantia da inviolabilidade domiciliar, com consequente ilicitude das provas colhidas. Requereu, liminarmente e no mérito, a absolvição do acusado. Na decisão de fls. 88-93, não conheci do habeas corpus, por ter sido impetrado como substitutivo de recurso legalmente previsto para a hipótese, refutando, ainda, a existência de flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão da ordem, de ofício. Nas razões do regimental, alega a Defesa que a entrada na residência foi ilegal por se apoiar apenas em denúncia anônima sobre tráfico em via pública e em suposto flagrante fora do imóvel, sem demonstração prévia de crime em curso no interior da casa e sem urgência concreta. Argumenta que não houve monitoramento prévio, registro mínimo do alegado comprador ou do veículo, nem documentação idônea do consentimento ou confissão informal, em desconformidade com as balizas fixadas no HC 598.051/SP, de modo que toda a prova domiciliar e a dela derivada seriam inadmissíveis. Requer o provimento do agravo regimental para reformar a decisão monocrática e conceder a ordem de habeas corpus, declarando a nulidade da busca domiciliar e das provas dela decorrentes e absolvendo o agravante, com fundamento no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, sob o fundamento de que o writ foi manejado como substitutivo de recurso próprio e ausente flagrante ilegalidade apta a justificar concessão de ordem de ofício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é admissível o habeas corpus manejado como substitutivo de recurso próprio, com possibilidade de concessão da ordem de ofício em caso de flagrante ilegalidade; e (ii) saber se o ingresso policial em residência sem mandado judicial, precedido de denúncias específicas de tráfico, abordagem com apreensão de porções de maconha e fuga de pessoas para o interior do imóvel, configura violação à inviolabilidade domiciliar e acarreta a ilicitude da prova, com consequente absolvição do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Segundo a jurisprudência consolidada das Cortes Superiores, não cabe habeas corpus como substitutivo de recurso previsto em lei, admitindo-se, contudo, a concessão da ordem de ofício quando configurada flagrante ilegalidade no ato impugnado. 4. As instâncias ordinárias reconheceram que a entrada no domicílio foi precedida de fundadas razões, consistentes em denúncias de tráfico praticado pelo acusado nas proximidades de escola, visualização de entrega de objeto a motorista que fugiu ao avistar a viatura, apreensão de duas porções grandes de maconha na posse do acusado e fuga de duas pessoas para o interior da residência, seguida da apreensão de expressiva quantidade de maconha e petrechos típicos do tráfico. 5. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias quanto à existência de fundadas razões e à dinâmica fática da abordagem demandaria revolvimento de matéria probatória, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus e do agravo regimental nele interposto. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido.