STJ HC 1044518
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUGA DO AGENTE PARA O INTERIOR DA RESIDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO. FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS. CONFISSÃO INFORMAL. LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus impetrada com o objetivo de anular provas obtidas em ingresso domiciliar e trancar a ação penal. 2. O agravante sustenta que a entrada na residência foi ilegal por ausência de mandado e de fundadas razões, que houve violação ao direito ao silêncio pela ausência de Aviso de Miranda e que ocorreu pescaria probatória (fishing expedition). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se a fuga do suspeito para o interior do domicílio, somada à existência de mandado de prisão em aberto, constitui justa causa para o ingresso sem mandado judicial e se a ausência de advertência de direitos nulifica a apreensão decorrente do flagrante. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada não merece reforma, uma vez que o ingresso domiciliar foi amparado por elementos objetivos que indicavam tanto a situação de flagrância quanto a necessidade de captura de indivíduo foragido. 5. A fuga do paciente ao avistar a guarnição policial, somada à constatação de que o agravante possuía mandado de prisão em aberto, caracteriza fundadas razões para a entrada no domicílio, nos termos da autorização constitucional. 6. A alegação de nulidade decorrente da ausência de prévia comunicação ao investigado acerca do direito de permanecer em silêncio e de não produzir prova contra si não se sustenta quando a justa causa para o ingresso e a busca domiciliar está amparada em elementos fáticos autônomos e anteriores a qualquer inquirição informal, como o comportamento evasivo e a condição de foragido. 7. Não se caracteriza fishing expedition quando a diligência é motivada por causa provável específica, qual seja, o cumprimento de mandado de prisão e a interrupção de flagrante delito. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAICON DEIVID VARGAS SANTOS contra decisão monocrática (fls. 176-179) que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a higidez da ação penal e da custódia cautelar do agravante. O processo originário refere-se à prisão em flagrante do agravante, posteriormente convertida em preventiva, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo denegou a ordem em writ impetrado na origem, o que ensejou a interposição do habeas corpus perante esta Corte Superior. O agravante sustenta que a entrada dos policiais em sua residência ocorreu sem mandado judicial e sem o preenchimento dos requisitos de fundadas razões. Alega que a justificativa de "atitude suspeita" por ter corrido para o interior do imóvel não autoriza a invasão do domicílio. Afirma, ainda, a ocorrência de nulidade decorrente de confissão informal obtida sem a prévia advertência dos direitos constitucionais, especificamente o Aviso de Miranda, o que teria viciado o suposto consentimento para a busca domiciliar. Sustenta que a diligência configurou fishing expedition, uma vez que os policiais não possuíam elementos concretos de crime anterior à invasão, buscando apenas angariar provas de forma genérica. Ao final, requer o provimento do agravo regimental para que seja reformada a decisão monocrática, com a concessão da ordem para declarar a nulidade das provas obtidas e o consequente trancamento da ação penal. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUGA DO AGENTE PARA O INTERIOR DA RESIDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO. FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS. CONFISSÃO INFORMAL. LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus impetrada com o objetivo de anular provas obtidas em ingresso domiciliar e trancar a ação penal. 2. O agravante sustenta que a entrada na residência foi ilegal por ausência de mandado e de fundadas razões, que houve violação ao direito ao silêncio pela ausência de Aviso de Miranda e que ocorreu pescaria probatória (fishing expedition). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se a fuga do suspeito para o interior do domicílio, somada à existência de mandado de prisão em aberto, constitui justa causa para o ingresso sem mandado judicial e se a ausência de advertência de direitos nulifica a apreensão decorrente do flagrante. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada não merece reforma, uma vez que o ingresso domiciliar foi amparado por elementos objetivos que indicavam tanto a situação de flagrância quanto a necessidade de captura de indivíduo foragido. 5. A fuga do paciente ao avistar a guarnição policial, somada à constatação de que o agravante possuía mandado de prisão em aberto, caracteriza fundadas razões para a entrada no domicílio, nos termos da autorização constitucional. 6. A alegação de nulidade decorrente da ausência de prévia comunicação ao investigado acerca do direito de permanecer em silêncio e de não produzir prova contra si não se sustenta quando a justa causa para o ingresso e a busca domiciliar está amparada em elementos fáticos autônomos e anteriores a qualquer inquirição informal, como o comportamento evasivo e a condição de foragido. 7. Não se caracteriza fishing expedition quando a diligência é motivada por causa provável específica, qual seja, o cumprimento de mandado de prisão e a interrupção de flagrante delito. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental não provido.