STJ RHC 233813
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E MAJORADO (ART. 155, §§ 1º E 4º, I E II, CP). PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordiná rio em habeas corpus do agravante, preso preventivamente pela suposta prática de furto qualificado e majorado. A Defesa pretende a revogação da custódia cautelar e a substituição por medidas do art. 319 do CPP, alegando ausência de fundamentação idônea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que converteu e manteve a prisão preventiva do agravante observa os requisitos dos arts. 310, 312, 313 e 315 do CPP, com fundamentação concreta quanto ao periculum libertatis, e se é possível a substituição da custódia por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com fundamentação concreta e suficiente, destacando-se a gravidade específica do delito - que envolveu ação deliberada com escalada de muro de aproximadamente três metros durante o repouso noturno e o rompimento de cadeado para evadir-se na posse de veículo automotor subtraído - e o risco efetivo de reiteração criminosa, evidenciado pela extensa folha de registros criminais do agravante, inclusive com processos em curso, o que justifica o acautelamento da ordem pública. IV. DISPOSITIVO Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAX MULLER SILVA contra decisão de minha lavra, na qual neguei provimento ao recurso em habeas corpus. Consta nos autos que o paciente, ora agravante, foi preso em flagrante delito no dia 13/01/2026, tendo a segregação sido convertida em preventiva, pela suposta prática do crime tipificado no art. 155, §§ 1º e 4º, incisos I e II, do Código Penal (furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e escalada, majorado pelo repouso noturno). Nas razões do recurso ordinário, a Defesa sustentou, em síntese, a ausência de fundamentação idônea para a decretação e manutenção da custódia cautelar. Argumentou a inexistência de elementos concretos que demonstrem o periculum libertatis e defendeu a suficiência e a viabilidade da substituição da prisão por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal, a exemplo da monitoração eletrônica. Requereu, liminarmente e no mérito, o provimento do recurso para que fosse revogada a prisão preventiva, substituindo-a por medidas cautelares diversas. Na decisão de fls. 211-216, neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Neste regimental, a Defesa reitera as teses anteriormente deduzidas e pede, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à apreciação do órgão colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E MAJORADO (ART. 155, §§ 1º E 4º, I E II, CP). PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordiná rio em habeas corpus do agravante, preso preventivamente pela suposta prática de furto qualificado e majorado. A Defesa pretende a revogação da custódia cautelar e a substituição por medidas do art. 319 do CPP, alegando ausência de fundamentação idônea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que converteu e manteve a prisão preventiva do agravante observa os requisitos dos arts. 310, 312, 313 e 315 do CPP, com fundamentação concreta quanto ao periculum libertatis, e se é possível a substituição da custódia por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com fundamentação concreta e suficiente, destacando-se a gravidade específica do delito - que envolveu ação deliberada com escalada de muro de aproximadamente três metros durante o repouso noturno e o rompimento de cadeado para evadir-se na posse de veículo automotor subtraído - e o risco efetivo de reiteração criminosa, evidenciado pela extensa folha de registros criminais do agravante, inclusive com processos em curso, o que justifica o acautelamento da ordem pública. IV. DISPOSITIVO Agravo regimental desprovido.