Decisão · STJ

STJ AREsp 3195679

Rel. CARLOS PIRES BRANDÃOjulgado em 2026-03-06publicado em 2026-05-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULAS 182 E 83 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem, notadamente quanto à incidência da Súmula 83/STJ. Os agravantes sustentam ter observado o princípio da dialeticidade e requerem o conhecimento e provimento do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; (ii) estabelecer se a parte agravante cumpriu o ônus de afastar a incidência da Súmula 83/STJ mediante fundamentação adequada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o dever de impugnar, de forma concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada. 4. A superação da Súmula 83/STJ exige demonstração analítica da inaplicabilidade dos precedentes invocados, seja por distinção fática ou jurídica, seja por comprovação de superação da jurisprudência, ônus não cumprido pela parte agravante. Alegações genéricas ou dissociadas dos fundamentos da decisão agravada não satisfazem o requisito de impugnação específica. 5. A incidência da Súmula 83/STJ aplica-se tanto aos recursos fundados na alínea "a" quanto na alínea "c" do permissivo constitucional. 6. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo da decisão de inadmissibilidade, como o óbice da Súmula 83/STJ, impede o conhecimento do agravo, com fundamento na Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIS HENRIQUE DAMACENO GONÇALVES BRAGA, EDISON FERREIRA CRUZ JÚNIOR contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude do óbice da Súmula n. 182/STJ. A parte agravante alega , em síntese, que o agravo atacou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, cumprindo integralmente o princípio da dialeticidade. Requer o provimento do agravo com o consequente conhecimento e provimento do recurso especial subjacente (fls. 525-531). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental interposto no agravo em recurso especial (fls. 548-552). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULAS 182 E 83 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem, notadamente quanto à incidência da Súmula 83/STJ. Os agravantes sustentam ter observado o princípio da dialeticidade e requerem o conhecimento e provimento do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; (ii) estabelecer se a parte agravante cumpriu o ônus de afastar a incidência da Súmula 83/STJ mediante fundamentação adequada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o dever de impugnar, de forma concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada. 4. A superação da Súmula 83/STJ exige demonstração analítica da inaplicabilidade dos precedentes invocados, seja por distinção fática ou jurídica, seja por comprovação de superação da jurisprudência, ônus não cumprido pela parte agravante. Alegações genéricas ou dissociadas dos fundamentos da decisão agravada não satisfazem o requisito de impugnação específica. 5. A incidência da Súmula 83/STJ aplica-se tanto aos recursos fundados na alínea "a" quanto na alínea "c" do permissivo constitucional. 6. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo da decisão de inadmissibilidade, como o óbice da Súmula 83/STJ, impede o conhecimento do agravo, com fundamento na Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.
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