Decisão · STJ

STJ HC 1073809

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2026-02-16publicado em 2026-05-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. MANIFESTA ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. BUSCA DOMICILIAR COM MANDADO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE "PESCARIA PROBATÓRIA". NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. A propósito do disposto no art. 647-A do CPP, verifica-se que o acórdão impugnado não possui ilegalidade flagrante que permita a concessão da ordem de ofício, conforme analisado a seguir. 3. O Tribunal de origem concluiu que o mandado de busca e apreensão foi regularmente expedido, direcionado ao endereço do paciente e cumprido com autorização de ingresso, conforme elementos dos autos, inclusive declarações dos policiais e do próprio investigado. 4. A alegação de "pescaria probatória" não foi concretamente demonstrada, limitando-se a afirmação genérica, o que inviabiliza sua análise nesta via, devendo eventual aprofundamento ocorrer na instrução criminal. 5. O trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, condicionada à demonstração inequívoca, de plano, de inépcia da inicial acusatória, atipicidade da conduta, causa extintiva de punibilidade ou ausência de justa causa, hipóteses não caracterizadas na mera alegação de ilicitude de provas colhidas em cumprimento de mandado judicial. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIOGO DOS SANTOS contra a decisão de fls. 58-63, que não conheceu do habeas corpus, por substitutividade, ausência de flagrante ilegalidade, prematuridade do trancamento e conclusão de regularidade da busca domiciliar dentro dos limites do mandado. Nas razões deste recurso, a defesa alega que a manifesta ilegalidade autoriza a concessão de ofício, superando o óbice ao uso do habeas corpus como substitutivo, pois o constrangimento decorre de provas ilícitas constantes dos autos. Argumenta que não há necessidade de dilação probatória para aferir a ilicitude, porque a documentação pré-constituída mostra a irregularidade de plano, permitindo o exame imediato. Defende que houve "pescaria probatória" adaptada: uso de mandado genérico para legitimar entrada forçada e, sem indícios concretos de tráfico, produção de flagrante artificial contra usuário, o que esvazia a justa causa e contamina as provas. Expõe que, na diligência, foram encontrados apenas 69 g de maconha e R$ 140, sem balanças, anotações, grande quantia de dinheiro ou apetrechos de mercancia, além de confissão de dependência química, o que reforça a tese defensiva. Ainda, alega que a existência de mandado não legitima achados desproporcionais, sob pena de esvaziar a proteção do domicílio, mencionando orientação da Sexta Turma quanto à vedação de devassas que extrapolem o escopo da justa causa . Requer, ao final, a reconsideração da decisão para conhecer do habeas corpus e conceder a ordem ou a submissão do agravo ao colegiado para reconhecer a ilicitude das provas e determinar o trancamento da ação penal, com pedido subsidiário pedido de revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. MANIFESTA ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. BUSCA DOMICILIAR COM MANDADO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE "PESCARIA PROBATÓRIA". NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. A propósito do disposto no art. 647-A do CPP, verifica-se que o acórdão impugnado não possui ilegalidade flagrante que permita a concessão da ordem de ofício, conforme analisado a seguir. 3. O Tribunal de origem concluiu que o mandado de busca e apreensão foi regularmente expedido, direcionado ao endereço do paciente e cumprido com autorização de ingresso, conforme elementos dos autos, inclusive declarações dos policiais e do próprio investigado. 4. A alegação de "pescaria probatória" não foi concretamente demonstrada, limitando-se a afirmação genérica, o que inviabiliza sua análise nesta via, devendo eventual aprofundamento ocorrer na instrução criminal. 5. O trancamento de ação penal por habeas corpus é medida excepcional, condicionada à demonstração inequívoca, de plano, de inépcia da inicial acusatória, atipicidade da conduta, causa extintiva de punibilidade ou ausência de justa causa, hipóteses não caracterizadas na mera alegação de ilicitude de provas colhidas em cumprimento de mandado judicial. 6. Agravo regimental improvido.
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