STJ HC 1083615
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. A condenação transitou em julgado, de maneira que a impetração é substitutiva de pedido revisional e, portanto, incabível. 2. Não existindo, neste Tribunal, julgamento de mérito sobre o tema ora versado, passível de revisão criminal em relação à condenação sofrida pelo agravante, forçoso reconhecer a incompetência desta Corte Superior para o processamento do habeas corpus. 3. No caso, inexiste ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício e a consequente superação do óbice constatado. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAXWEL DOS SANTOS BISPO contra a decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente a petição inicial de habeas corpus (fls. 51/52). Nas razões, o agravante sustenta que o indeferimento ocorreu única e exclusivamente por ter sido o habeas corpus manejado como substitutivo de revisão criminal, sem qualquer exame das ilegalidades apontadas - ilegalidade na condenação com base exclusivamente nas palavras dos agentes responsáveis pela prisão em flagrante, desconexa com qualquer outra prova dos autos -, de modo que o writ deve ser conhecido e apreciado, ainda após o trânsito em julgado, por se tratar de coação ilegal à liberdade (fls. 60/61). Alega que a decisão agravada foi genérica ao afirmar inexistência de ilegalidade flagrante e que deveria explicitar as razões para rejeitar as coações apontadas, sob pena de violação do dever de motivação e de comprometimento da ampla defesa (fl. 66). Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, o provimento do agravo regimental para que possa ser concedida a ordem nos termos da inicial do writ. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. A condenação transitou em julgado, de maneira que a impetração é substitutiva de pedido revisional e, portanto, incabível. 2. Não existindo, neste Tribunal, julgamento de mérito sobre o tema ora versado, passível de revisão criminal em relação à condenação sofrida pelo agravante, forçoso reconhecer a incompetência desta Corte Superior para o processamento do habeas corpus. 3. No caso, inexiste ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício e a consequente superação do óbice constatado. 4. Agravo regimental improvido.