STJ RHC 235279
PENALPROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MODUS OPERANDI. CONTEMPORANEIDADE DO RISCO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PRECEDENTES. PARECER ACOLHIDO. Recurso em habeas corpus improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por DIEGO ANTONIO LEITE DA SILVA contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS que denegou o HC n. 1.0000.26.092431-1/000, mantendo a prisão preventiva imposta pelo Juízo de Direito da CEFLAG da comarca de Belo Horizonte, em razão da suposta prática dos crimes de lesão corporal e ameaça (Autos n. 5021091-44.2026.8.13.0024). No recurso, a defesa sustenta que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva não apresenta fundamentação concreta, individualizada e contemporânea, limitando-se a invocar gravidade abstrata do fato e garantia da ordem pública, sem demonstrar a indispensabilidade da medida extrema nem a inadequação das cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal. Afirma que, embora o acórdão mencione "modus operandi" e suposto histórico do recorrente, não há risco atual que não possa ser enfrentado por medidas alternativas, especialmente as protetivas da Lei Maria da Penha, sendo indevida a presunção de insuficiência dessas medidas por dependerem da cooperação do agressor. Alega a primariedade, a inexistência de descumprimentos e a suficiência de medidas como afastamento do lar e proibição de contato, concluindo pela desnecessidade e desproporcionalidade da prisão. Requer o provimento do recurso para revogar a prisão preventiva, subsidiariamente substituindo-a por cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal. O Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo não provimento do recurso ordinário (fls. 260/264). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MODUS OPERANDI. CONTEMPORANEIDADE DO RISCO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PRECEDENTES. PARECER ACOLHIDO. Recurso em habeas corpus improvido.