Decisão · STJ

STJ HC 1085387

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-30publicado em 2026-05-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. HABEAS CORPUS MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXANDRE ALVES DE AVELAR contra a decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 37/38). Nas razões, a parte agravante alega que não deve ser obstado o processamento do habeas corpus por ser monocrática a decisão impugnada, já que o relator do Tribunal de origem, que manteve a segregação cautelar com argumentos genéricos, passou a ser a autoridade apontada como coatora. Aduz que o constrangimento ilegal decorre de excesso de prazo no julgamento da apelação, imputável ao Tribunal de Justiça, pois transcorridos seis meses e a defesa do corréu permaneceu inerte para apresentação das razões recursais e nenhuma providência efetiva foi adotada pela Corte a quo. Defende que o habeas corpus é ação autônoma de impugnação e não se submete ao princípio do duplo grau de jurisdição, devendo haver exame da coação ilegal e não reexame; reitera a possibilidade de concessão de ofício. Pede o conhecimento e o provimento do agravo para reformar a decisão e processar o writ, reconhecendo o excesso de prazo e relaxando a prisão, ou, subsidiariamente, revogando a segregação cautelar por ausência de fundamentação idônea; caso não se conheça do habeas corpus, requer a concessão da ordem de ofício. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. HABEAS CORPUS MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. Agravo regimental improvido.
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