Decisão · STJ

STJ HC 1084789

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-27publicado em 2026-05-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HISTÓRICO CRIMINAL CONTURBADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Felipe de Souza Werdan contra a decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial do habeas corpus (fls. 118/120). Neste recurso, a defesa reitera as alegações apresentadas anteriormente, destacando que a gravidade abstrata do delito não pode ser utilizada como justificativa automática para a segregação cautelar (fl. 128). Requer o conhecimento e o provimento do agravo regimental, a fim de que a decisão seja reconsiderada, determinando-se o prosseguimento do habeas corpus a fim de que a ordem seja concedida ao final. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HISTÓRICO CRIMINAL CONTURBADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
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