Decisão · STJ

STJ HC 1080894

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-03-13publicado em 2026-05-25
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AGRAVO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A desnecessidade de instrumento de mandato para a impetração de habeas corpus não se estende à interposição de eventual recurso, sob pena de tê-lo por inexistente, de acordo com o enunciado da Súmula n. 115 desta Corte Superior: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUSTAVO HENRIQUE SANTOS ABREU contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em razão de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido no julgamento da Apelação Criminal n. 1508565-83.2023.8.26.0223. O agravante foi condenado a 15 (quinze) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 7 (sete) dias-multa, em razão da prática do crime previsto no art. 157, § 3º, inciso II, na forma do art. 14, inciso II, do Código Penal. A sentença condenatória foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, que negou provimento ao apelo manejado pela defesa (e-STJ, fls. 158-203). O paciente impetrou habeas corpus de próprio punho, alegando vício decorrente do reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com o art. 226 do Código de Processo Penal. Os autos foram encaminhados à Defensoria Pública da União, que peticionou nos autos (e-STJ, fls. 96-101), reforçando as alegações apresentadas pelo paciente. A Presidência do Superior Tribunal de Justiça apreciou as alegações e indeferiu liminarmente o writ (e-STJ, fls. 206-207). Contra essa decisão, foi interposto este agravo regimental (e-STJ, fls. 215-219), por meio do qual são reapresentadas as alegações de ilicitude do reconhecimento fotográfico, pleiteando, ao final, a reconsideração da decisão impugnada ou a apresentação do feito ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AGRAVO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A desnecessidade de instrumento de mandato para a impetração de habeas corpus não se estende à interposição de eventual recurso, sob pena de tê-lo por inexistente, de acordo com o enunciado da Súmula n. 115 desta Corte Superior: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Agravo regimental não conhecido.
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