Decisão · STJ

STJ RHC 234172

Rel. CARLOS PIRES BRANDÃOjulgado em 2026-03-16publicado em 2026-05-25
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, FURTO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. TEMA 506 DO STF AFASTADO PELO CONTEXTO FÁTICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por tráfico de drogas, furto e receptação. 2. O agr avante sustenta negativa de autoria, aplicação do Tema 506 do STF pela apreensão quantidade ínfima de droga e desnecessidade da prisão, pugnando por sua revogação ou substituição por medidas cautelares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar a viabilidade de análise probatória na via eleita, a aplicabilidade do Tema 506 do STF frente ao contexto da prisão, e a idoneidade dos fundamentos da segregação cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A estreita via do habeas corpus não admite dilação probatória, inviabilizando o exame de teses de negativa de autoria ou insuficiência de materialidade. 5. A presunção atrelada ao Tema 506 do STF foi validamente afastada, pois as circunstâncias concretas evidenciam, em princípio, transação ilícita (troca de motocicleta furtada por drogas) e não mero porte para consumo pessoal. 6. A prisão preventiva possui fundamentação idônea na necessidade de garantia da ordem pública, demonstrada pela potencial periculosidade do agente e pelo risco concreto de reiteração delitiva, evidenciados pela reincidência específica e pelo cometimento de novos crimes no curso de livramento condicional. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS SANTANA SILVA DIAS contra decisão de minha lavra, na qual neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. O caso envolve prisão preventiva por imputações de tráfico de drogas, furto e receptação, com apreensão de 4 (quatro) gramas de maconha e narrativa policial de troca de motocicleta furtada por droga, além de histórico de reiteração delitiva, reincidência específica e livramento condicional em curso (fls. 205-208). A decisão agravada não conheceu da negativa de autoria por demandar reexame probatório, afastou a aplicação do Tema n. 506 do Supremo Tribunal Federal diante das circunstâncias da prisão e reputou idônea a fundamentação da preventiva com base em risco concreto de reiteração, insuficiência de medidas alternativas e execução penal em curso. O agravante sustenta a excepcionalidade da prisão cautelar e a ausência de fundamentação concreta (art. 312 do CPP), invoca o Tema n. 506 pela apreensão de 4g de maconha e defende a suficiência de medidas cautelares do art. 319 do CPP, citando precedente sobre nulidade de decretos preventivos calcados em gravidade abstrata. Requer o provimento do agravo regimental para reconsiderar a decisão monocrática e conceder a ordem, ainda que de ofício, com a revogação da prisão preventiva e, se necessário, a imposição de medidas cautelares diversas; subsidiariamente, requer a remessa do agravo ao órgão colegiado É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, FURTO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. TEMA 506 DO STF AFASTADO PELO CONTEXTO FÁTICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por tráfico de drogas, furto e receptação. 2. O agr avante sustenta negativa de autoria, aplicação do Tema 506 do STF pela apreensão quantidade ínfima de droga e desnecessidade da prisão, pugnando por sua revogação ou substituição por medidas cautelares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar a viabilidade de análise probatória na via eleita, a aplicabilidade do Tema 506 do STF frente ao contexto da prisão, e a idoneidade dos fundamentos da segregação cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A estreita via do habeas corpus não admite dilação probatória, inviabilizando o exame de teses de negativa de autoria ou insuficiência de materialidade. 5. A presunção atrelada ao Tema 506 do STF foi validamente afastada, pois as circunstâncias concretas evidenciam, em princípio, transação ilícita (troca de motocicleta furtada por drogas) e não mero porte para consumo pessoal. 6. A prisão preventiva possui fundamentação idônea na necessidade de garantia da ordem pública, demonstrada pela potencial periculosidade do agente e pelo risco concreto de reiteração delitiva, evidenciados pela reincidência específica e pelo cometimento de novos crimes no curso de livramento condicional. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.
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