STJ RHC 210083
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental. Requisitos de admissibilidade. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, fundamentando a presença dos requisitos dos arts. 312, caput, e 313 do Código de Processo Penal, com ênfase na necessidade de garantir a ordem pública. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende aos requisitos de admissibilidade, especialmente no que tange à impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. A ausência de oposição específica e concreta aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula nº 182 do STJ. 4. As alegações do agravante sobre o efeito translativo do recurso e a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício não guardam relação com os fundamentos da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula nº 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 182. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FELIPE RIBAS BIANCHI contra decisão desta relatoria que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus (fls. 160/163). Nas razões (fls. 168/175), discorreu sobre o efeito translativo do recurso, apontando que é possível a concessão de habeas corpus de ofício. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Requisitos de admissibilidade. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, fundamentando a presença dos requisitos dos arts. 312, caput, e 313 do Código de Processo Penal, com ênfase na necessidade de garantir a ordem pública. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende aos requisitos de admissibilidade, especialmente no que tange à impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. A ausência de oposição específica e concreta aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula nº 182 do STJ. 4. As alegações do agravante sobre o efeito translativo do recurso e a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício não guardam relação com os fundamentos da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula nº 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 182.